Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis - SP para o exercício de 2019, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.353.000,00 (vinte e oito milhões, trezentos e cinquenta e três mil reais), sendo:

I - Orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 3.853.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrantes a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

COD.           DISCRIMINAÇÃO                VALOR

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES    30.078.000,00

1100.00.00 Receitas Tributária                 2.860.300,00

1200.00.00 Receita e Contribuição             999.500,00

1300.00.00 Receitas Patrimonial             1.522.500,00

1600.00.00 Receitas de Serviços                289.500,00

1700.00.00 Transferências Correntes     24.264.200,00

1900.00.00 Outras Receitas Correntes        142.000,00

2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL            209.500,00

2200.00.00 Alienação de Bens                     110.000,00

2400.00.00 Transferências de Capital           99.500,00

7000.00.00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA  1.641.500,00

721803.1.1 R. Contribuição Infra-Orçamentária   1.229.000,00

721803.1.2 Multas e Juros das Contrubuições           2.500,00

7990.01.1.0 Multas e Juros das Contribuições       410.000.00

9000.00.00 RECEITAS DEDUTORAS                3.576.000,00

TOTAL                                                               28.353.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

01 Legislativo                                      804.000,00

04 Administração e Planejamento   3.243.050,00

08 Assistência Social                       1.342.050,00

09 Previdência Social                      1.065.000,00

10 Saúde                                         6.447.000,00

12 Educação                                   7.923.500,00

13 Cultura                                             32.500,00

15 Urbanismo                                  2.004.199,00

16 Habitação                                         44.600,00

17 Saneamento                                   559.000,00

18 Gestão Ambiental                               3.050,00

20 Agricultura                                       614.250,00

26 Transporte                                       604.301,00

27 Desporte e Lazer                             722.500,00

28 Encargos Especiais                         232.000,00

99 Reserva de Contingência             2.712.000,00

Total                                                28.353.000,00

POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 Câmara Municipal                                                804.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências                 420.000,00

02.02 Secretaria de Educação e Cultura                    8.000.000,00

02.03 Secretaria Municipal de Saúde                         6.480.000,00

02.04 Secretaria de Assistência Social                      1.300.000,00

02.05 Depart. de Planej. Finanças e Orçamento        2.540.000,00

02.06 Departamento de Compras                                 213.600,00

02.07 Departamento de Licitações                               190.500,00

02.08 Departamento de Agricultura e Abastecimento  614.250,00

02.09 Departamento de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente 3.215.150,00

02.10 Departamento de Esporte Recreação e Lazer   722.500,00

02.11 Instituto de Previdência Municipal - RRPS      3.853.000,00

Total                                                                        28.353.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, usando como fonte de cobertura o superávit financeiro do exercício de 2018, do excesso de arrecadação e o produto de operação de crédito, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite de 1% (um por cento) usando como fonte de cobertura, a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I e II, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência de despesas a contas dos recursos vinculados;

II - suprir insuficiência de dotação orçamentárias relativas a despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso às disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Art. 7º Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, alterando os programas e ações e valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, assim como do Plano Plurianual para o período 2018 a 2021.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 21 de dezembro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1049, DE 2018

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