Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 42/2018.

“DISPÕE SOBRE INCLUIR ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO, DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no perímetro urbano do município de Suzanápolis, a área de terra com 4,19 alqueires, sob matrícula de nº 857, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto/SP a saber:

- O imóvel inicia-se junto ao marco 01, descrito em planta anexa, do marco 01 segue até o marco 02 no azimute 315º37'22", em uma distância de 119,95 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Valentin de Souza, matricula nº 482; do marco 02 segue até o marco 03 no azimute 315º23'43", em uma distância de 508,38 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Valentin de Souza, matricula nº 482; do marco 03 segue até o marco 04, no azimute 315º19'23", em uma distância de 516,10 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Valentin de Souza, matricula nº 482; do marco 04 defletindo à direita segue até o marco 05 no azimute 72º02'27" em uma distância de 97,96 metros, confrontando com a propriedade de Yoshikazu Sawada; matrículas 14.846 - 14.845 - 17.141; do marco 05 defletindo à direita segue até o marco 06 no azimute 135º03'58", em uma distância 469,45 metros, confrontando com a propriedade de Ana Paula Buares Pimentel e outros, matrículas nº 3.027 e 3.029; do marco 06 segue até o marco 07 no azimute 135º01'54" em uma distância de 99,00 metros confrontando com a propriedade de Ana Paula Buares Pimentel e Outros, matrículas nº 3.027 e 3.029; do marco 07 segue até o marco 08 no azimute 135º01'54", em uma distância de 403,87 metros, confrontando com a propriedade de Pedro Félix Alves, matricula nº 1.314; do marco 08, segue até o marco 09 no azimute 135º13'35" em uma distância de 128,86 metros confrontando com a propriedade de Pedro Félix Alves, matrícula nº 1.314; do marco 09 defletindo à direita segue até o marco 01 (início da descrição) no azimute 225º47'55", em uma distância de 93,65 metros, confrontando com a Avenida 1º de maio de Suzanápolis; com o perímetro de 2.437,22 metros, fechando assim uma área de 4,19 alqueires ou 10,13 hectares, contendo nesta propriedade casa de tábua como benfeitoria.

Art . 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrárias.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, 08 de outubro de 2018.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1026, DE 2018

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!