Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1062, DE 01 DE ABRIL DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 001/2019.

“Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único, no artigo 4º da Lei nº 1.057/2019, que “dispõe sobre concessão de bolsas de estudos a estudantes do Município pela administração pública”.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 4º, da Lei nº 1.057/2019 de 26 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 4º O benefício desta Lei, não poderá ser deferido aos alunos postulantes que já possuírem formação acadêmica de nível Superior.

Parágrafo único. O aluno que já tiver recebido bolsa da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, para realização de curso técnico, não poderá pleitear bolsa para a realização de novo curso técnico, podendo nesse caso apenas pleitear bolsa para realização de curso de nível Superior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 1º de abril de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1062, DE 2019

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