Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1051, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para concessão de recursos financeiros a título de Subvenção Social, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício a proceder à concessão de recursos financeiros a título de Subvenções Sociais no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) à Irmandade da Santa Casa “José Benigo Gomes”, inscrita no CGC/MF sob o nº 47.759.428/0001-86 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.145/91 do Município de Sud Mennucci, referente a recurso Federal recebido através de programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), objetivando auxiliar na cobertura dos gastos operacionais do Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

Art. 2º Os Recursos financeiros de que trata o Caput do artigo 1º desta Lei, serão repassados em parcelas de acordo com a liberação efetuada pela União, em obediência ao princípio do regime de caixa a que se submete as receitas do setor público, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

03. Secretaria Municipal de Saúde

020302 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0036.2195.000 Subvenção Social - NASF

3.3.50.43.000 Subvenção Social ….. 115.000,00

Total ….. 115.000,00

Art. 3º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2019, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2020.

§ 1º Caso de saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de fevereiro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1051, DE 2019

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