Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1076, DE 05 DE JULHO DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 28/2019.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ONEROSA E ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autoriza a concessão onerosa de uso sobre bem imóvel, de propriedade do Município, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, em benefício Instituição Financeira para ocupar e explorar parte de um imóvel localizado na Rua São Pedro, nº 543, nº 551 e nº 553, neste município, com área de 88,02 metros quadrados, destinado à instalação de agência bancária ou posto de atendimento bancário.

Art. 2º Fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal a concessão administrativa citada no artigo anterior, autorizado pelo artigo 153, § 1º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 05 de julho de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1076, DE 2019

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