Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1074, DE 06 DE JUNHO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para financiamento do Programa Pró Santa Casa II para o exercício de 2019, Santa Casa de Andradina, SP, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à irmandade da Santa Casa de Andradina, o valor de até R$ 2.927,16 (dois mil novecentos e vinte sete reais e dezesseis centavos) referente ao exercício de 2019.

§ 1º Este valor servirá de apoio financeiro à Santa Casa de Andradina, nos termos do Plano Operativo Pró Santa Casa de Andradina, nos termos do Plano Operativo Pró Santa Casa II, decorrente de Deliberação CIB (Comissão lntergestores Bipartite) nº 51 de 22 de setembro de 2009, haja vista que este hospital é o ente responsável pelos serviços de saúde hospitalares de referência regional do SUS, da Região dos lagos do Departamento Regional de Saúde (DRS 2) Araçatuba.

§ 2º Poderá ser reajustado conforme deliberações pertinentes a ClR Lagos do DRS II - Araçatuba, por intermédio de termo compromisso.

Art. 2º O termo de compromisso do Pró Santa Casa II, ano 2019, fica condicionado a presente Lei, para realização de procedimentos hospitalares Eletivos; procedimentos Ambulatoriais, de acordo com a necessidade do Município.

Art. 3º O valor do presente financiamento será coberto com dotação orçamentária própria:

Fundo Municipal de Saúde: 020302

Funcional Programático: 10.302.0040.2230.000 Média e Alta Complexidade Ambulatorial

Elemento: 3.3.90.39.00. - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual - PPA e na lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, conforme seus anexos.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 06 de junho de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1074, DE 2019

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