Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1069, DE 08 DE MAIO DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 22/2019.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, à proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, valor de R$ 57.250,00 (cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020402 FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 249-08.244.0046.2247.0000 Ajuda a Pessoa e Família Carentes ….. 57.250,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Total ….. 57.250,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação.

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL

Ficha: 278 - 04.122.0053.1159.0000 Ampliação e Reforma - Unid. Administrativas ….. -57.250,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Total ….. -57.250,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 08 de maio de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1069, DE 2019

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