Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1070, DE 08 DE MAIO DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 02/2019.

“Dispõe sobre alteração do parágrafo 5º do Artigo 11, da Lei nº 851/2015 de 03 de abril de 2015, que “Reestrutura o Conselho Tutelar, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA”, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 5º do Artigo 11, da Lei nº 851/2015 de 03 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11.  .....

§ 5º Considera a extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e Artigo 37 da Resolução nº 139/2010 do CONANDA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 08 de maio de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1070, DE 2019

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