Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1072, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 24/2019.

“Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a ajustar as seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021002 SETOR DE ESPORTE E LAZER

Ficha: 401 - 27.812.0071.2327.0000 Sup . Admin. Esporte e Lazer ….. 5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 403 - 27.812.0071.2327.0000 Sup. Admin. Esporte e Lazer ….. 10.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total ….. 15.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2018:

Superávit Financeiro ….. 15.000,00

Total ….. 15.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Suzanápolis, 15 de maio de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1072, DE 2019

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!