Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1093, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 117 de 03 de março de 2005, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do artigo 2º da Lei Municipal nº 117, de 03 de março de 2005, passa a ter a seguinte redação::

“Art. 2º  ..... 

V - limitação do desconto a 30% (trinta por cento) do salário mensal do servidor nele compreendido apenas o salário base e a sexta parte - ou das verbas rescisórias, descontados ainda o imposto de renda retido na fonte, a previdência social e as pensões alimentícias;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 02 de outubro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1093, DE 2019

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