Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1089, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

VALTER CRUSCA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; representando o Povo do Município de Suzanápolis;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados a atender a aplicação do Convênio nº 772443/2012 do Ministério da Cultura - Obras do Centro de Eventos Patrimônio São Jorge, na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO

Ficha: 420 - 27.695.0070.1247.0000 Conv. n° 773443-2012- C. Eventos - São Jorge ….. 110.000,00

4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Total ….. 110.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:

Excesso ….. 110.000,00

2418.10.9.1.01.01 Convênio nº 773443/2012 Ministério da Cultura ….. 110.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 18 de setembro de 2019.

VALTER CRUSCA LOURENÇO 

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1089, DE 2019

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