Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1216, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/07/2021 - Edição nº 473

“Institui a semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra a Corrupção, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A semana Municipal de Prevenção e Conscientização Contra a Corrupção dar-se-á anualmente na ultima semana do mês de setembro, devendo ser amplamente divulgada.

Art. 2º A semana hora instituída passará a constar no Calendário Oficial da Cidade, no calendário escolar, nas atividades sociais e eventos pertinentes do Município de Suzanápolis/SP.

Art. 3º Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações para conscientização da população a respeito dos comportamentos e formas mais comuns de caracterização da corrupção, bem como, meios de evitá-la.

Art. 4º A presente Lei objetiva promover:

I - conscientização da sociedade sobre temas relacionados à ética, cidadania, controle social, prevenção e combate à corrupção;

II - despertar a promoção de garantias normativas para capacitação permanentemente dos servidores, em especial dos que trabalham com contratos, licitações e em controladorias internas na administração direta e indireta da cidade;

III - promover eventos e ações direcionadas à discussão e aplicação de programas de integridade.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de julho de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1216, DE 2021

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