Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1206, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/05/2021 - Edição nº 434

“Dispõe sobre a denominação do Centro de Eventos da Cidade de Suzanápolis, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Centro de Eventos, localizado na Avenida Prefeito Antônio Alcino Vidotti, (matricula nº 26485), denominado de Valdivino Dias Figueira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 10 de maio de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1206, DE 2021

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