Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1240, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/11/2021 - Edição nº 538A

“Dispõe sobre a concessão onerosa e administrativa de uso de bem público do Município de Suzanápolis, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concessão onerosa administrativa de uso sobre bem imóvel do patrimônio público do Município, consistente de 02 (duas) salas do prédio da Rodoviária Municipal, localizada a Rua Elias Ribeiro Filho (cruzamento com a Avenida Antonio de Jesus Pastorelli), nº 250, Centro, sendo 01 (uma) sala com área de 16,50m² e 01 (uma) sala com área de 36,81m², para fins comerciais, cujas regras serão regulamentadas através de decreto.

Parágrafo único. A concessão onerosa administrativa de uso sobre bem imóvel de que trata o caput terá prazo de duração de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez a critério da Administração Pública Municipal, a contar da data da assinatura do contrato administrativo a ser celebrado com a concessionária através de processo licitatório.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis/SP, 17 de novembro de 2021.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1240, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!