Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1268, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/04/2022 - Edição nº 626

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/04/2022 - Edição nº 624

“CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS O PROGRAMA RUA DO CICLISMO”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar

Art. 1º Criado o Programa Rua do Ciclismo no âmbito do Município de Suzanápolis que tem como objetivo desenvolver e ordenar a prática de ciclismo nas vias e logradouros públicos de forma segura.

Art. 2º São objetivos específicos do Programa:

I - desenvolver e ordenar a prática de ciclismo pela população e geral; 

II - assegurar à população local seguro e adequado a essa prática;

Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do Órgão Competente do Poder Executivo.

Art. 4º A designação dos logradouros e/ou vias para implantação da "Rua do Ciclismo", será de responsabilidade dos próprios munícipes, que oficializarão à administração para implantação do programa nas vias públicas escolhidas.

§ 1º O cumprimento do disposto no caput dependerá de prévia aprovação do Órgão Competente do Poder Executivo que analisará as condições viárias dos logradouros escolhidos.

§ 2º Uma vez atendidas as exigências de que trata o parágrafo anterior, o Órgão Competente do Poder Executivo demarcará e sinalizará a área destinada à implantação do Programa.

§ 3º Nos horários previstos pelo Poder Executivo, para prática das atividades nele propostas, o Órgão Competente poderá manter pessoal técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos logradouros envolvidos, se necessário.

Art. 5º Está Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 25 de abril de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1268, DE 2022

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