Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1270, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/04/2022 - Edição nº 624A

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar  na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

01 PODER EXECUTIVO

Local: 020101  Gestão do Gabinete do Prefeito

04.122.0015.1010.0000.  Gestão do Gabinete do Prefeito

3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil ..... 8.000,00

 

Local: 020201 Ações Administrativas – SEEC

12.061.0020.2030.0000. Gestão – Secr. Educação e Cultura

3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil ..... 3.000,00

 

Local: 020401 Ações Administrativas – SAS

08.244.0045.2239.0000 Gestão – Secr. de Assistência Social

3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil ..... 3.000,00

 

Local: 0201801 Suporte Administrativo Geral

04.122.053.2272.0000.  Administração Geral

3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil ..... 30.000,00

Total ...................................................... 24.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. 

02 PODER EXECUTIVO

Superávit Financeiro ..... 24.000,00

Total .............................. 24.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 25 de abril de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1270, DE 2022

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