Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1382, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/12/2023 - Edição nº 967

“Altera dispositivos da Lei nº 1.191 de 01 de Março de 2021, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.191 de 01 de Março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º Fica fixada a remuneração do estagiário em R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais, para o cumprimento de jornada diária de 04 (quatro) horas e semanal de 20 (vinte) horas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 27 de dezembro de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1382, DE 2023

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