Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/09/2021 - Edição nº 507

“Dispõe sobre a alteração das restrições urbanísticas do Bairro Jardim Planalto e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica permitida a utilização mista de lotes no Bairro Jardim Planalto, podendo, além da utilização residencial, ser construídos e utilizados estabelecimentos industriais, comerciais, políticos, religiosos e recreativos, mediante prévia aprovação da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Ficam mantidas as demais restrições urbanísticas averbadas na matrícula do Loteamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 23 de setembro de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2021

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