Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/01/2022 - Edição nº 577

“Dispõe sobre concessão de reajuste salarial a titulo de revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial a titulo de revisão geral anual a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Em decorrência desta Lei, ficam alterados o anexo II da Lei Complementar nº 037/2009 que dispõe sobre escala de referencias e vencimentos, bem como o anexo II da Lei Complementar nº 031/2009, e demais alterações posteriores que passam a ter redação atualizada e fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Suzanápolis, 28 de janeiro de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2022

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