Município de Tanabi
Estado - São Paulo
LEI Nº 3137/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Vide Diário Oficial Eletrônico Municipal, Edição nº 326, de 19.02.2021 - Retifica AnexosPublicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/01/2021 - Edição nº 303
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Tanabi, para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 90.723.000,00 (noventa milhões, setecentos e vinte e três mil reais), sendo:
I – Orçamentos Fiscal em R$ 60.576.000,00 ;
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.147.000,00.
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 14.770.000,00
Contribuições R$ 1.255.000,00
Receita Patrimonial R$ 302.000,00
Receita de Serviços R$ 5.261.000,00
Transferências Correntes R$ 78.501.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.014.000,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 50.000,00
Sub-total R$ 101.253.000,00
(-) II- Dedução da Receita
Fundeb R$ 10.530.000,00
Receita Total R$ 90.723.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo:
01- Legislativa R$ 2.010.000,00
04- Administração R$ 6.871.000,00
08- Assistência Social R$ 4.212.500,00
09- Previdência Social R$ 2.640.000,00
10- Saúde R$ 23.294.500,00
12- Educação R$ 27.200.000,00
13-Cultura R$ 245.000,00
15- Urbanismo R$ 8.113.000,00
17- Saneamento R$ 7.843.000,00
20- Agricultura R$ 460.000,00
22- Indústria R$ 120.000,00
24- Comunicações R$ 107.000,00
26- Transporte R$ 3.253.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 1.154.500,00
28- Encargos Especiais R$ 1.740.000,00
98- Reserva para Emendas Parlamentares Individuais R$ 59.500,00
99- Reserva de Contingência R$ 1.400.000,00
Total R$ 90.723.000,00
II - Por Órgão da Administração:
01.01- Câmara Municipal R$ 2.340.000,00
02.01- Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 3.900.000,00
02.02- Setor de Finanças R$ 1.950.000,00
02.03- Setor de Administração R$ 5.380.000,00
02.04- Setor de Educação R$ 27.200.000,00
02.05- Setor de Saúde R$ 23.294.500,00
02.06- Setor de Assistência Social R$ 3.903.500,00
02.07- Setor de Obras e Serviços Municipais R$ 15.966.000,00
02.08- Serviços de Estradas de Rodagem Municipal R$ 3.253.000,00
02.09- Setor de Agricultura e Indústria R$ 580.000,00
02.10- Setor de Cultura, Esporte e Lazer R$ 1.506.500,00
02.99- Reserva para Emendas Impositivas R$ 59.500,00
02.99- Reserva de Contingência R$ 1.400.000,00
Total R$ 90.723.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 1º, utilizando como fonte de cobertura a anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
Art. 5º As fontes de recursos e códigos de aplicação aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso, não onerando percentual de suplementação.
Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.
Art. 6º-A. As emendas Parlamentares Individuais serão as seguintes:
I – R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais) para o Hospital de Base de São José do Rio Preto, com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.05.00- Setor da Saúde
10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. de Assi. Médica para o Hospital de Base
3.3.50.43- Subvenções Sociais .................................................R$ 121.500,00
Fonte 08
II – R$ 172.250,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais) para o Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.06.03– Setor de Assistência Social
08.241.0007.2066– Assistência ao Idoso- Lar São Vicente de Paulo
3.3.50.43- Subvenções sociais............................................... R$ 172.250,000
Fonte 08
III – R$ 60.500,00 (sessenta mil reais e quinhentos reais) para a realização de tratamento odontológico com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.05.00– Setor de Saúde
10.301.0006.2025- manut. Das ativ saúde bucal.
3.3.90.39- Serviços de Terceiros- PJ...........................................R$ 60.500,00
Fonte 08
IV – R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para o Lar das Crianças com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.06.04– Setor de Assistência Social
08.243.0007.2053- Lar das crianças
3.3.50.43 – Subvenções Sociais................................................. R$ 15.500,00
Fonte 08
V – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Casa de Acolhimento - Cáritas com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.06.04– SETOR DE ASS. SOCIAL
08.244.0007.2059- Casa de Acolhimento
3.3.50.43- Subvenções Sociais................................................... R$ 40.000,00
Fonte 08
VI – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para construção de academia ao ar livre no Bairro Jardim Centenário com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.10.00– SETOR DE CULT, ESPORTE E LAZER
27.812.0010.2042- ativ. Esportivas e festividades
4.4.90.51- Obras e Instalações................................................... R$ 40.000,00
Fonte 08
VII – (VETADO).
VIII – R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) para a realização de exames oftalmológicos com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.05.00– Setor de Saúde
10.301.0006.2022- Manutenção dos ser. De ass. Médica- Exames Oftalmológicos.
3.3.90.39- Serviços de Terceiros- PJ............................................................ R$ 61.500,00
Fonte 08
IX – R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) para reforma e construção no bairro São Judas Tadeu (academia ao ar livre, playground e ou construção de quadra), com as seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.10.00– SETOR DE CULT, ESPORTE E LAZER
27.812.0010.2042- ativ. Esportivas e festividades
4.4.90.51- Obras e Instalações...................................................................... R$ 40.500,00
Fonte 08
X – 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) para saúde dos idosos, com as seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.05.00- Setor da Saúde
10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. de Assi. Médica
3.3.50.43- Subvenções Sociais ......................................................................R$ 35.500,00
Fonte 08
XI – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Hospital do Amor em Barretos com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.05.00- Setor da Saúde
10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. De assi. Médica
3.3.50.43- Subvenções Sociais ......................................................................R$ 20.000,00
Fonte 08
XII – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para manutenção e compra de materiais permanentes para o Corpo de Bombeiros com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.07.00- SETOR DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS
15.452.0008.2037 manutenção do corpo de bombeiros
4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes ..R$ 10.000,00
Fonte 08
XIII – (VETADO).
XIV – R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) para exames complementares com as seguintes dotações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.05.00– SETOR DE SAÚDE
10.301.0006.2022- manutenção dos serv. De assi. Medica
3.3.90.39- Serviços de Terceiros -PJ........................ R$ 61.500,00
Fonte 08
XV – R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para aquisição de medicamento para animais com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.05.00– SETOR DE SAÚDE
10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. De assi. Médica
3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................. R$ 25.500,000
XVI – R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) para a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.05.00- Setor da Saúde
10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. de Assi. Médica
3.3.50.43- Subvenções Sociais .................................R$ 60.500,00
Fonte 08
XVII – R$ 55.750,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais) para a APAE de Tanabi com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.06.00 – Setor de Assistência Social
08.243.0007.2054 – APAE
3.3.50.43- Subvenções sociais.................................................................... R$ 55.750,00
Fonte 08
XVIII – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Raio de Luz com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.06.04– SETOR DE ASS. SOCIAL
08.243.0007.2052- BSPB- Raio de Luz
3.3.50.43- Subvenções Sociais.................................................................... R$ 10.000,00
Fonte 08
XIX – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a ATAPE - Associação Tanabiense Amigos das Pessoas Especiais com as seguintes dotações do orçamento municipal:
02- Poder Executivo
02.06.00 – Setor de Assistência Social
08.244.0007.2032 – ATAPE
3.3.50.43- Subvenções sociais..................................................................... R$ 10.000,00
Fonte 08
Art. 6º-B. Que sejam feitas as devidas correções nos anexos da Lei Orçamentária consoante ao remanescente das rubricas especificadas nas emendas impositivas.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Tanabi, em 30 de dezembro de 2020.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº 94/2020
Projeto de Lei nº 82/2020
Nota 1 – Lei Municipal nº 3.137/2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2021”, de 30 de dezembro de 2020 – devidamente republicada, com seus respectivos anexos, atualizada conforme art. 6-B, da referida Lei Municipal, originada através da Emenda Parlamentar nº 01 ao Projeto de Lei nº 082/2020.
Nota 2 – As alterações referentes ao Autógrafo nº 94/2020 – Projeto de Lei 82/2020, que deu origem a Lei Municipal nº 3.137/2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2021”, de 30 de dezembro de 2020 – devidamente republicada, com seus respectivos anexos, obedeceu a comunicação do acolhimento do Veto Parcial ao Projeto de Lei 82/2020, através do OFÍCIO SEC/CAM/075/2020, de 29 de dezembro de 2020.