Município de Tanabi

Estado - São Paulo

LEI Nº 3137/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Vide Diário Oficial Eletrônico Municipal, Edição nº 326, de 19.02.2021 - Retifica Anexos

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/01/2021 - Edição nº 303

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Tanabi, para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 90.723.000,00 (noventa milhões, setecentos e vinte e três mil reais), sendo:

I – Orçamentos Fiscal em R$ 60.576.000,00 ;

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 30.147.000,00.

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria                        R$ 14.770.000,00

Contribuições                                                                         R$   1.255.000,00

Receita Patrimonial                                                                R$      302.000,00

Receita de Serviços                                                               R$  5.261.000,00

Transferências Correntes                                                       R$ 78.501.000,00

Outras Receitas Correntes                                                     R$   1.014.000,00

Receita de Capital

Alienação de Bens                                                                 R$      100.000,00

Outras Receitas de Capital                                                    R$        50.000,00

Sub-total                                                                                R$ 101.253.000,00

(-) II- Dedução da Receita

Fundeb                                                                                   R$  10.530.000,00

Receita Total                                                                         R$  90.723.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo:

01- Legislativa                                                                                 R$   2.010.000,00 

04- Administração                                                                           R$    6.871.000,00 

08- Assistência Social                                                                     R$   4.212.500,00 

09- Previdência Social                                                                     R$   2.640.000,00 

10- Saúde                                                                                         R$ 23.294.500,00 

12- Educação                                                                                   R$ 27.200.000,00 

13-Cultura                                                                                         R$      245.000,00 

15- Urbanismo                                                                                  R$    8.113.000,00 

17- Saneamento                                                                               R$    7.843.000,00 

20- Agricultura                                                                                  R$       460.000,00 

22- Indústria                                                                                      R$      120.000,00 

24- Comunicações                                                                            R$       107.000,00 

26- Transporte                                                                                  R$   3.253.000,00 

27- Desporto e Lazer                                                                        R$   1.154.500,00 

28- Encargos Especiais                                                                    R$   1.740.000,00 

98- Reserva para Emendas Parlamentares Individuais                   R$         59.500,00 

99-  Reserva de Contingência                                                          R$   1.400.000,00 

Total                                                                                                 R$ 90.723.000,00

 

II - Por Órgão da Administração:

01.01- Câmara Municipal                                                                    R$   2.340.000,00

02.01- Gabinete do Prefeito e Dependências                                     R$  3.900.000,00

02.02- Setor de Finanças                                                                    R$  1.950.000,00

02.03- Setor de Administração                                                            R$    5.380.000,00

02.04- Setor de Educação                                                                  R$  27.200.000,00

02.05- Setor de Saúde                                                                        R$  23.294.500,00

02.06- Setor de Assistência Social                                                      R$    3.903.500,00

02.07- Setor de Obras e Serviços Municipais                                     R$ 15.966.000,00

02.08- Serviços de Estradas de Rodagem Municipal                         R$    3.253.000,00

02.09- Setor de Agricultura e Indústria                                                R$      580.000,00

02.10- Setor de Cultura, Esporte e Lazer                                            R$    1.506.500,00

02.99- Reserva para Emendas Impositivas                                         R$          59.500,00

02.99- Reserva de Contingência                                                         R$    1.400.000,00

Total                                                                                                    R$ 90.723.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 1º, utilizando como fonte de cobertura a anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

Art. 5º As fontes de recursos e códigos de aplicação aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso, não onerando percentual de suplementação.

Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, assim como do Plano Plurianual para o período 2018-2021.

Art. 6º-A. As emendas Parlamentares Individuais serão as seguintes:

I – R$ 121.500,00 (cento e vinte e um mil e quinhentos reais) para o Hospital de Base de São José do Rio Preto, com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.05.00- Setor da Saúde

10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. de Assi. Médica para o Hospital de Base

3.3.50.43- Subvenções Sociais .................................................R$ 121.500,00

Fonte 08

II – R$ 172.250,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais) para o Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.06.03– Setor de Assistência Social

08.241.0007.2066– Assistência ao Idoso- Lar São Vicente de Paulo

3.3.50.43- Subvenções sociais............................................... R$ 172.250,000 

Fonte 08

III – R$ 60.500,00 (sessenta mil reais e quinhentos reais) para a realização de tratamento odontológico com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.05.00– Setor de Saúde

10.301.0006.2025- manut. Das ativ saúde bucal.

3.3.90.39- Serviços de Terceiros- PJ...........................................R$ 60.500,00 

Fonte 08

IV – R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para o Lar das Crianças com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.06.04– Setor de Assistência Social

08.243.0007.2053- Lar das crianças

3.3.50.43 – Subvenções Sociais................................................. R$ 15.500,00

Fonte 08

V – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a Casa de Acolhimento - Cáritas com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.06.04SETOR DE ASS. SOCIAL

08.244.0007.2059- Casa de Acolhimento

3.3.50.43- Subvenções Sociais................................................... R$ 40.000,00

Fonte 08

VI – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para construção de academia ao ar livre no Bairro Jardim Centenário com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.10.00SETOR DE CULT, ESPORTE E LAZER 

27.812.0010.2042- ativ. Esportivas e festividades

4.4.90.51- Obras e Instalações................................................... R$ 40.000,00

Fonte 08

VII – (VETADO).

VIII – R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) para a realização de exames oftalmológicos com as seguintes dotações do orçamento municipal:

 02- Poder Executivo

 02.05.00– Setor de Saúde

10.301.0006.2022- Manutenção dos ser. De ass. Médica- Exames Oftalmológicos.

3.3.90.39- Serviços de Terceiros- PJ............................................................ R$ 61.500,00 

Fonte 08

IX – R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) para reforma e construção no bairro São Judas Tadeu (academia ao ar livre, playground e ou construção de quadra), com as seguintes dotações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.10.00SETOR DE CULT, ESPORTE E LAZER 

27.812.0010.2042- ativ. Esportivas e festividades

4.4.90.51- Obras e Instalações...................................................................... R$ 40.500,00

Fonte 08

X – 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) para saúde dos idosos, com as seguintes dotações orçamentárias: 

02- Poder Executivo

02.05.00- Setor da Saúde

10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. de Assi. Médica 

3.3.50.43- Subvenções Sociais ......................................................................R$ 35.500,00

Fonte 08

XI – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Hospital do Amor em Barretos com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.05.00- Setor da Saúde

10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. De assi. Médica 

3.3.50.43- Subvenções Sociais ......................................................................R$ 20.000,00

Fonte 08

XII – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para manutenção e compra de materiais permanentes para o Corpo de Bombeiros com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.07.00- SETOR DE OBRAS E SERV. MUNICIPAIS

15.452.0008.2037 manutenção do corpo de bombeiros

4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes ..R$ 10.000,00

Fonte 08

XIII – (VETADO).

XIV – R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) para exames complementares com as seguintes dotações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.05.00– SETOR DE SAÚDE

10.301.0006.2022- manutenção dos serv. De assi. Medica

3.3.90.39- Serviços de Terceiros -PJ........................ R$ 61.500,00

Fonte 08

XV – R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) para aquisição de medicamento para animais com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.05.00– SETOR DE SAÚDE

10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. De assi. Médica 

3.3.90.30- Material de Consumo.............................................................. R$ 25.500,000

XVI – R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) para a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.05.00- Setor da Saúde

10.301.0006.2022 Manutenção dos serv. de Assi. Médica 

3.3.50.43- Subvenções Sociais .................................R$ 60.500,00

Fonte 08

XVII – R$ 55.750,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais) para a APAE de Tanabi com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.06.00 – Setor de Assistência Social

08.243.0007.2054 – APAE

3.3.50.43- Subvenções sociais.................................................................... R$ 55.750,00 

Fonte 08

XVIII – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Raio de Luz com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.06.04SETOR DE ASS. SOCIAL

08.243.0007.2052- BSPB- Raio de Luz

3.3.50.43- Subvenções Sociais.................................................................... R$ 10.000,00

Fonte 08

XIX – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a ATAPE - Associação Tanabiense Amigos das Pessoas Especiais com as seguintes dotações do orçamento municipal:

02- Poder Executivo

02.06.00 – Setor de Assistência Social

08.244.0007.2032 – ATAPE

3.3.50.43- Subvenções sociais..................................................................... R$ 10.000,00 

Fonte 08

Art. 6º-B. Que sejam feitas as devidas correções nos anexos da Lei Orçamentária consoante ao remanescente das rubricas especificadas nas emendas impositivas. 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Tanabi, em 30 de dezembro de 2020.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra. 

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº 94/2020 

Projeto de Lei nº 82/2020 

Nota 1 – Lei Municipal nº 3.137/2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2021”, de 30 de dezembro de 2020 – devidamente republicada, com seus respectivos anexos, atualizada conforme art. 6-B, da referida Lei Municipal, originada através da Emenda Parlamentar nº 01 ao Projeto de Lei nº 082/2020.

Nota 2 – As alterações referentes ao Autógrafo nº 94/2020 – Projeto de Lei 82/2020, que deu origem a  Lei Municipal nº 3.137/2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2021”, de 30 de dezembro de 2020 – devidamente republicada, com seus respectivos anexos, obedeceu a comunicação do acolhimento do Veto Parcial ao Projeto de Lei 82/2020, através do OFÍCIO SEC/CAM/075/2020, de 29 de dezembro de 2020.

Tanabi - LEI Nº 3137/2020, DE 2020

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