Município de Tanabi
Estado - São Paulo
LEI Nº 3215, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/10/2021 - Edição nº 458
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao pagamento de despesas ocasionadas com execução de obras de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico), conforme Convênio nº 101039/2021, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, do Governo do Estado de São Paulo, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07.00 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
15.451 – Infraestrutura Urbana
15.451.0008– Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
15.451.0008.1046.0000 – Obras de infraestrutura urbana (recapeamento) Convênio 101039/21
4490.51.00 – Obras e Instalações......................................R$ 200.000,00
Fonte de recursos: 0.02.19.100.001
Art. 2º Para execução do referido Convênio, o Município arcará com contrapartida no valor de até R$ 27.193,77 (vinte e sete mil, cento e noventa e três reais e setenta e sete centavos), que correrá por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi, em 21 de outubro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº 80/2021
Projeto de Lei nº 86/2021