Município de Tanabi

Estado - São Paulo

LEI Nº 3216, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/10/2021 - Edição nº 458

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao pagamento de despesas ocasionadas com execução de obras de infraestrutura urbana (iluminação pública), conforme Convênio nº 101135/2021, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional/Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, do Governo do Estado de São Paulo, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.07.00 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

15.451 – InfraEstrutura Urbana

15.451.0008– Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

15.451.0008.1048.0000 – Obras de infraestrutura urbana (iluminação pública) Convênio   101135/21

4490.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$ 150.000,00

Fonte de recursos: 0.02.19.100.001

Art. 2º Para execução do referido Convênio, o Município arcará com contrapartida no valor de até R$ 15.251,44 (quinze mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), que correrá por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi, em 21 de outubro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA 

Prefeito do Município

Registrado e publicado na Secretaria, data supra. 

Alvanir S. Ventura 

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº 81/2021 

Projeto de Lei nº 87/2021

Tanabi - LEI Nº 3216, DE 2021

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