Município de Tanabi
Estado - São Paulo
LEI Nº 3219, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 463
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei Orçamentária Anual) um Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado a realização de despesas com obras de ampliação na Unidade Básica de Saúde Moacir Martins Vasconcelos, no Bairro Ibiporanga, cujas despesas obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.00 – Setor de Saúde
10.301.0006.1028.0000 – Obras de ampliação em Unidades de Saúde
4490.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 43.000,00
FR: 0.08.00 – 310.000 – R$ 35.500,00
FR: 0.01.00 – 310.000 – R$ 7.500,00
Art. 2º Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.00 – Setor de Saúde
10.301.0006.2022.0006 – Subvenção Social
Ficha 171 – 3350.43.00 – Subvenções Sociais.....R$ 35.500,00
10.302.0006.2027.0000 – Manutenção do SAMU
Ficha 193 - 3190.16.00 – Outras despesas variáveis - Pessoal Civil.....R$ 7.500,00
Art. 3º Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação constante do artigo segundo.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi, eEm 28 de outubro de 2021.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito interino do Município
Registrado e publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº 84/2021
Projeto de Lei nº 93/2021