Município de Tanabi

Estado - São Paulo

LEI Nº 3219, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 463

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei Orçamentária Anual) um Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), destinado a realização de despesas com obras de ampliação na Unidade Básica de Saúde Moacir Martins Vasconcelos, no Bairro Ibiporanga, cujas despesas obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.00 – Setor de Saúde

10.301.0006.1028.0000 – Obras de ampliação em Unidades de Saúde 

4490.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 43.000,00

FR: 0.08.00 – 310.000 – R$ 35.500,00

FR: 0.01.00 – 310.000 – R$ 7.500,00

Art. 2º Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.00 – Setor de Saúde

10.301.0006.2022.0006 – Subvenção Social 

Ficha 171 – 3350.43.00 – Subvenções Sociais.....R$ 35.500,00

10.302.0006.2027.0000 – Manutenção do SAMU

Ficha 193 - 3190.16.00 – Outras despesas variáveis - Pessoal Civil.....R$ 7.500,00

Art. 3º Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação constante do artigo segundo.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi, eEm 28 de outubro de 2021.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito interino do Município

Registrado e publicado na Secretaria, data supra. 

Alvanir S. Ventura 

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº 84/2021 

Projeto de Lei nº 93/2021

Tanabi - LEI Nº 3219, DE 2021

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