Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 1938, DE 02 DE ABRIL DE 1996.

Altera dispositivo da lei 1937 de 28 de Março de 1996 e dá outras providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado no Anexo II, subquadro de Cargos Efetivos (SCE), constante da Lei nº1937, de 28 de Março de 1996, a referência de vencimentos padrão do cargo de “ASSISTENTE ADMINISTRATIVO” da referência “R-05” para a referência “R-06” do Anexo da mesma lei.

Art. 2º Ficam alterados no Anexo IV, subquadro de Empregos Públicos (SEP) da Lei nº 1937, de 28 de Março de 1996, para constar.



Art. 3º Fica alterado no Anexo III subquadro ILEGÍVEL, Padrão de Cargos de “ASSESSOR ADMINISTRATIVO”, da referência “R-06” para referência “R-10”, do Anexo V, da mesma lei.

Art. 4º Fica alterado no Anexo III, subquadro de Cargos em Comissão da Lei nº 1937 de 28 de Março de 1996, o Número de cargos criados para “ASSESSOR ADMINISTRATIVO”, de 04 (quatro) para 05 (cinco) cargos.

Art. 5º Fica alterado no Anexo I, subquadro de Cargos Efetivos (SCE), constante da Lei nº 1937, de 28 de Março de 1996, o número de cargo criados, para constar.



Art. 6º Fica criado no Anexo II, subquadro de cargos efetivos (sce), constante da Lei nº 1937, de 28 de Março de 1996, 01 (um) cargo de “ENCARREGADO DA MARCENARIA”, com referência de vencimentos “R-06”, do anexo V, desta lei.

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, na forma do Art. 15., da Lei 1937 de 28 de Março de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Abril de 1996.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.

Viradouro - LEI Nº 1938, DE 1996

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