Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2013, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
Autoriza o poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, poe intermédio da Secretaria da Educação,objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação
ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio retendo no Artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Novembro de 1998
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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