Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2049, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos e alteração de referência e dá outras providências.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo mencionados com suas respectivas referências e respectivos valores, constantes do Anexo V da Lei 1937/96.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE DE CARGOS | CARGA HORÁRIA DIÁRIA | REF. | VALOR |
---|---|---|---|---|
Secretário de Escola | 04 | 08 HS | 06 | R$ 450,00 |
Oficial de Escola | 04 | 08 HS | 05 | R$ 360,00 |
Servente de Escola | 10 | 08 HS | 03 | R$ 280,00 |
Art. 2º Fica alterada a referência do Cargo de Inspetor de Alunos de R-01 para R-04, constante do Anexo II da Lei 1937/96, com seu respectivo valor de vencimentos constante do Anexo V da mesma Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Dezembro de 1999.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CÉSAR AUGUSTO SPINA
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE