Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2049, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a criação de cargos públicos e alteração de referência e dá outras providências.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo mencionados com suas respectivas referências e respectivos valores, constantes do Anexo V da Lei 1937/96.

DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS CARGA HORÁRIA DIÁRIA REF. VALOR
Secretário de Escola 04 08 HS 06 R$ 450,00
Oficial de Escola 04 08 HS 05 R$ 360,00
Servente de Escola 10 08 HS 03 R$ 280,00

Art. 2º Fica alterada a referência do Cargo de Inspetor de Alunos de R-01 para R-04, constante do Anexo II da Lei 1937/96, com seu respectivo valor de vencimentos constante do Anexo V da mesma Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de Dezembro de 1999.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CÉSAR AUGUSTO SPINA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Viradouro - LEI Nº 2049, DE 1999

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