
Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2731, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro/SP para o exercício de 2009.
O Prefeito Municipal de Viradouro;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 27.694.000,00 (vinte e sete milhões, seiscentos noventa e quatro mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.906.000,00 (dois milhões, novecentos e seis mil reais);
III - Orçamento SAV - R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais).
Art. 2º A receita será arrecada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4320, Art. 2º, § 1º, I)
I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Receita Tributária.......................................... R$ 1.696.000,00
Receita de Contribuições................................. R$ 530.000,00
Receita Patrimonial........................................ R$ 208.560,00
Receita de Serviços........................................ R$ 311.732,00
Transferências Correntes................................. R$ 25.829.100,00
Outras Receitas Correntes............................... R$ 1.375.308,00
Subtotal....................................................... R$ 29.950.700,00
Receita de Capital
Alienação de Bens.......................................... R$ 5.000,00
Transferência de Capital.................................. R$ 1.140.000,00
Subtotal....................................................... R$ 1.145.000,00
II - Receita da Administração Indireta
Autarquia IMPREV...........................................R$ 2.906.000,00
Autarquia SAV............................................... R$ 1.400.000,00
Subtotal....................................................... R$ 4.306.000,00
(-)III - Receita da Dedução do Fundef
FUNDEF........................................................R$ 3.401.700,00
Receita Total..............................................R$ 32.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, § 1º, I)
I - Por Funções de Governo
01 - Legislativa.............................................. R$ 820.000,00
04 - Administração..........................................R$ 4.033.400,00
08 - Assistência Social......................................R$ 2.007.000,00
09 - Previdência Social.....................................R$ 3.397.000,00
10 - Saúde.................................................... R$ 5.392.000,00
12 - Educação................................................ R$ 10.016.900,00
13 - Cultura................................................... R$ 806.500,00
15 - Urbanismo...............................................R$ 2.199.000,00
16 - Habitação................................................R$ 40.000,00
17 - Saneamento............................................R$ 1.460.000,00
20 - Agricultura.............................................. R$ 20.000,00
22 - Indústria................................................. R$ 31.000,00
23 - Comércio e Serviços.................................. R$ 21.500,00
26 - Transporte R$...........................................R$ 1.030.000,00
27 - Desporto e Lazer...................................... R$ 104.000,00
28 - Encargos Especiais.................................... R$ 371.000,00
99 - Reserva de Contingência.............................R$ 250.000,00
Total ............................................................ R$ 32.000.000,00
II - Por Órgão da Administração
01-01 Legislativa............................................. R$ 509.200,00
01-02 Secretaria da Câmara.............................. R$ 310.800,00
02-01 Gabinete do Prefeito................................ R$ 135.500,00
02-02 Administração........................................ R$ 4.781.400,00
02-03 Assistência Social....................................R$ 2.007.700,00
02-04 Saúde................................................... R$ 5.392.000,00
02-05 Educação................................................R$ 10.016.900,00
02-06 Cultura...................................................R$ 806.500,00
02-07 Urbanismo.............................................. R$ 2.199.000,00
02-08 Saneamento............................................R$ 60.000,00
02-09 Agricultura..............................................R$ 20.000,00
02-10 Industria................................................ R$ 31.000,00
02-11 Transporte............................................. R$ 1.030.000,00
02-12 Desporto e Lazer..................................... R$ 104.000,00
02-13 IMPREV.................................................. R$ 2.906.000,00
02-14 SAV....................................................... R$ 1.400.000,00
02-16 Habitação................................................R$ 40.000,00
99- Reserva de Contingência............................... R$ 250.000,00
Total................................................................R$ 32.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício crédito suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesas fixada no Artigo 1º observando-se o disposto no Artigo 43 Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964;
II - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade, ou operação especial e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos destinados a:
1) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta ele recursos vinculados;
2) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas à conta ele receitas próprias ele autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Os ajustes financeiros e contitativos que se fizerem necessárias alterações durante o exercício vigente, ficam automaticamente alterados no PPA Lei nº 2.343 e na LDO Lei nº 2.665.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Município de Viradouro, 03 de Dezembro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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