Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2821, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2010
Paulo Camilo Guiselini, Prefeito do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.426.582,00 (trinta milhões quatrocentos vinte e seis mil e quinhentos oitenta e dois reais);
I - Orçamento Fiscal em R$ 24.986.582,00 (vinte quatro milhões novecentos oitenta e seis mil e quinhentos oitenta e dois reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.340.000,00 (três milhões trezentos e quarenta mil reais);
III – Orçamento Autarquia – SAV em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
| Sumário Geral da Receita por fontes (Lei 4320, art.2º, § 1º, I) | |
|---|---|
| I - Administração Direta: | |
| Receitas Correntes | |
| Receita Tributária | 1.877.782,00 |
| Receita de Contribuições | 450.000,00 |
| Receita Patrimonial | 256.770,00 |
| Receita de Serviços | 105.550,00 |
| Transferências Correntes | 25.492.825,00 |
| Outras Receitas Correntes | 522.000,00 |
| Receita de Capital | |
| Operações de Crédito | 496.000,00 |
| Alienação de Bens | 5.000,00 |
| Subtotal | |
| Contas Redutoras | -3.219.345,00 |
| Sub Total Receita | 25.986.582,00 |
| II – Administração Indireta | |
| Saneamento Ambiental Viradouro - SAV | 1.100.000,00 |
| IMPREV | 3.340.000,00 |
| Receita Total | 30.426.582,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4320, art. 2º, §1º, I) | ||
|---|---|---|
| I - Por Órgão da Administração | ||
| 01 | Câmara Municipal | 1.000.000,00 |
| 02 | Prefeitura Municipal | 24.986.582,00 |
| 03 | IMPREV | 3.340.000,00 |
| 04 | SAV | 1.100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 30.426.582,00 | |
| II - Por Unidade Orçamentária | ||
| 01 - 01 | Câmara Municipal | 544.200,00 |
| 01 – 02 | Secretaria da Câmara | 455.800,00 |
| 02 – 01 | Gabinete do Prefeito e Dependências | 247.000,00 |
| 02 – 02 | Div. Adm. Finanças e Almox. | 4.307.750,00 |
| 02 – 03 | Assistência Social | 1.434.810,00 |
| 02 – 04 | Saúde | 6.125.862,00 |
| 02 – 05 | Serviços do Ensino Municipal | 9.765.160,00 |
| 02 – 06 | Cultura | 799.700,00 |
| 02 – 07 | Urbanismo | 1.545.500,00 |
| 02 – 08 | Saneamento | 20.000,00 |
| 02 – 09 | Agricultura | 13.200,00 |
| 02 – 10 | Indústria | 14.000,00 |
| 02 – 11 | Transporte | 380.600,00 |
| 02 – 12 | Desporto e lazer | 123.000,00 |
| 02 – 13 | IMPREV | 3.340.000,00 |
| 02 – 16 | Habitação | 10.000,00 |
| 04 – 14 | Saneamento Ambiental | 1.100.000,00 |
| 90 – 00 | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
| Total | 30.426.582,00 | |
| III - Por Órgão e Funções de Governo | ||
| 01 | Legislativo | 1.000.000,00 |
| 04 | Administração | 3.489.000,00 |
| 08 | Assistência Social | 1.434.810,00 |
| 09 | Previdência Social | 4.013.450,00 |
| 10 | Saúde | 6.125.862,00 |
| 12 | Educação | 9.765.160,00 |
| 13 | Cultura | 799.700,00 |
| 15 | Urbanismo | 1.545.500,00 |
| 16 | Habitação | 10.000,00 |
| 17 | Saneamento | 1.120.000,00 |
| 20 | Agricultura | 13.200,00 |
| 22 | Industria | 14.000,00 |
| 23 | Comércio e Serviços | 23.500,00 |
| 26 | Transporte | 380.600,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 123.000,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 368.800,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 200.000,00 |
| Total | 30.426.582,00 | |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Paragrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesa à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, assim como do Plano Plurianual para o exercício de 2010-2013.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de novembro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
Prefeito Municipal
