Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 2923, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionaL Especial no valor de R$ 101.241,61(cento e um mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos
PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual - período de 2.010 à 2.013, Lei n° 2.822 de 19 de novembro de 2.010), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n° 2.876 de 09 de Junho de 2010) - O PROJETO 1037 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CRECHE MUNICIPAL.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101.241,61 (cento e um mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados a aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar as escolas de educação infantil do Programa Nacional Reconstrução e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05 SERVIÇOS DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0160 ASSIST. EDUCACIONAL A CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS
12.365.0160.1037.0000 EQUIPAMENTOS PARA CRECHES MUNICIPAL
4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE..............................R$ 92.897,69 - CONVÊNIO
4.4.90.52.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE......................................R$ 1.012,42 - CONTRAPARTIDA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO............................................R$ 7.331,50 - CONVÊNIO
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2o da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira através do Convênio celebrado entre a o Ministério da Educação -Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 100.229,19, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 1.012,42, por anulação na seguinte dotação, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 284)
02.05 SERVIÇOS DO ENSINO MUNICIPAL DE VIRADOURO
12.365.0160 ASSIST. EDUCACIONAL À CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS
12.365.0160.2040.0000 MANUTENÇÃO DE PRÉ ESCOLAS MUNICIPAIS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE..................... R$ 1.012,42
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de janeiro de 2011.
Paulo Camilo Guiselini
Prefeito Municipal
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