Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 2924, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 106.000,00(cento e seis mil reais

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica incluso no PPA( Plano Plurianual - período de 2.010 à 2.013, Lei n° 2.822 de 19 de novembro de 2.010), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n° 2.876 de 09 de Junho de 2010) - O PROJETO 1036 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO-APAE.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adiciona! Especial no valor de R$ 106.000,00(cento e seis mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a aquisição de veículo adaptado para transporte deficientes físicos, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

08.244.0106.1036.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - APAE

4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE .............R$ 100.000,00 - CONVÊNIO

4.4.90.52.00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE .....................R$ 6.000,00 - CONTRAPARTIDA

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2o da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira através do Convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000,00, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 6.000,00, por anulação na seguinte dotação, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL(FICHA 126)

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASS. SOCIAL

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE............................. R$ 6.000.00

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de janeiro de 2011.

Paulo Camilo Guiselini

Prefeito Municipal

Registra-se e Publica-se

Viradouro - LEI Nº 2924, DE 2011

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