Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3002, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera os Anexos I, III e IV do Plano Plurianual 2010/2013, relativos ao exercício de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito do Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1° Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2012 com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo dos Anexos I - Evolução da Receita 2005/2013, III - Relação de Programas e IV - Programas, Metas e Ações do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 2.822 de 19 de Novembro de 2009, relativo aos exercícios de 2010 à 2013.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de fevereiro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3002, DE 2012

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