Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3071, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2013”.
Paulo Camilo Guiselini, Prefeito do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.400.000,00 (quarenta e dois milhões e quatrocentos mil reais).
I - Orçamento Fiscal em R$ 35.100.000,00 (trinta e cinco milhões e cem mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.800.000,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta mil reais);
III – Orçamento Autarquia – SAV em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por fontes (Lei 4320, art.2º, § 1º, I)
I - Administração Direta | |
---|---|
Receitas Correntes | |
Receita Tributária | R$ 2.501.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ 480.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 230.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 50.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 35.057.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 1.013.000,00 |
Receita de Capital | |
Alienação de Bens | R$ 5.000,00 |
Subtotal | R$ 39.336.000,00 |
Contas Redutoras | R$ -4.236.000,00 |
Sub Total Receita | R$ 35.100.000,00 |
II – Administração Indireta | |
Saneamento Ambiental Viradouro - SAV | R$ 1.500.000,00 |
IMPREV | R$ 5.800.000,00 |
Receita Total | R$ 42.400,000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4320, art. 2º, §1º, I)
I - Por Órgão da Administração | |
---|---|
01 - Câmara Municipal | R$ 1.020.000,00 |
02 - Prefeitura Municipal | R$ 34.000.000,00 |
03 - IMPREV | R$ 5.880.000,00 |
04 - SAV | R$ 1.500.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 42.400.000,00 |
II - Por Unidade Orçamentária | |
01 - 01 Câmara Municipal | R$ 464.200,00 |
01 - 02 Secretaria da Câmara | R$ 555.800,00 |
02 - 01 Gabinete do Prefeito e Dependências | R$ 391.500,00 |
02 - 02 Div. Adm. Finanças Contábil e Almox. | R$ 6.310.000,00 |
02 - 03 Assistência Social 1.633.500,00 | R$ 1.633.500,00 |
02 - 04 Saúde | R$ 8.430.000,00 |
02 - 05 Educação | R$ 13.545.000,00 |
02 - 06 Cultura | R$ 621.000,00 |
02 - 07 Infra Estrutura Urbana | R$ 2.148.000,00 |
02 - 08 Saneamento | R$ 5.000,00 |
02 - 09 Agricultura | R$ 87.000,00 |
02 - 10 Indústria | R$ 20.000,00 |
02 - 11 Transporte | R$ 434.000,00 |
02 - 12 Desporto e lazer | R$ 275.000,00 |
02 - 13 IMPREV | R$ 5.880.000,00 |
04 - 14 Saneamento Ambiental | R$ 1.500.000,00 |
90 - 00 Reserva de Contingência | R$ 100.000,00 |
Total | R$ 42.400.000,00 |
III – Por Órgão e Funções de Governo | |
01- Legislativo | R$ 1.020.000,00 |
04- Administração | R$ 5.102.967,50 |
06- Segurança Pública | R$ 145.000,00 |
08- Assistência Social | R$ 1.633.500,00 |
09- Previdência Social | R$ 6.480.000,00 |
10- Saúde | R$ 8.430.000,00 |
12- Educação | R$ 13.545.000,00 |
13- Cultura | R$ 621.000,00 |
15- Urbanismo | R$ 2.148.000,00 |
17- Saneamento | R$ 1.505.000,00 |
20- Agricultura | R$ 87.000,00 |
22- Indústria | R$ 20.000,00 |
23- Comércio e Serviços | R$ 56.000,00 |
26- Transporte | R$ 434.000,00 |
27- Desporto e Lazer | R$ 275.000,00 |
28- Encargos Especiais | R$ 797.532,50 |
99- Reserva de Contingência | R$ 100.000,00 |
Total | R$ 42.400.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 23 % (vinte e três por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964;
II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
IV – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, assim como do Plano Plurianual para o exercício de 2010-2013.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Novembro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO