Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3071, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2013”.

Paulo Camilo Guiselini, Prefeito do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.400.000,00 (quarenta e dois milhões e quatrocentos mil reais).

I - Orçamento Fiscal em R$ 35.100.000,00 (trinta e cinco milhões e cem mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.800.000,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta mil reais);

III – Orçamento Autarquia – SAV em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por fontes (Lei 4320, art.2º, § 1º, I)

I - Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 2.501.000,00
Receita de Contribuições R$ 480.000,00
Receita Patrimonial R$ 230.000,00
Receita de Serviços R$ 50.000,00
Transferências Correntes R$ 35.057.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.013.000,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 5.000,00
Subtotal R$ 39.336.000,00
Contas Redutoras R$ -4.236.000,00
Sub Total Receita R$ 35.100.000,00
II – Administração Indireta
Saneamento Ambiental Viradouro - SAV R$ 1.500.000,00
IMPREV R$ 5.800.000,00
Receita Total R$ 42.400,000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4320, art. 2º, §1º, I)

I - Por Órgão da Administração
01 - Câmara Municipal R$ 1.020.000,00
02 - Prefeitura Municipal R$ 34.000.000,00
03 - IMPREV R$ 5.880.000,00
04 - SAV R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL R$ 42.400.000,00
II - Por Unidade Orçamentária
01 - 01 Câmara Municipal R$ 464.200,00
01 - 02 Secretaria da Câmara R$ 555.800,00
02 - 01 Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 391.500,00
02 - 02 Div. Adm. Finanças Contábil e Almox. R$ 6.310.000,00
02 - 03 Assistência Social 1.633.500,00 R$ 1.633.500,00
02 - 04 Saúde R$ 8.430.000,00
02 - 05 Educação R$ 13.545.000,00
02 - 06 Cultura R$ 621.000,00
02 - 07 Infra Estrutura Urbana R$ 2.148.000,00
02 - 08 Saneamento R$ 5.000,00
02 - 09 Agricultura R$ 87.000,00
02 - 10 Indústria R$ 20.000,00
02 - 11 Transporte R$ 434.000,00
02 - 12 Desporto e lazer R$ 275.000,00
02 - 13 IMPREV R$ 5.880.000,00
04 - 14 Saneamento Ambiental R$ 1.500.000,00
90 - 00 Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total R$ 42.400.000,00
III – Por Órgão e Funções de Governo
01- Legislativo R$ 1.020.000,00
04- Administração R$ 5.102.967,50
06- Segurança Pública R$ 145.000,00
08- Assistência Social R$ 1.633.500,00
09- Previdência Social R$ 6.480.000,00
10- Saúde R$ 8.430.000,00
12- Educação R$ 13.545.000,00
13- Cultura R$ 621.000,00
15- Urbanismo R$ 2.148.000,00
17- Saneamento R$ 1.505.000,00
20- Agricultura R$ 87.000,00
22- Indústria R$ 20.000,00
23- Comércio e Serviços R$ 56.000,00
26- Transporte R$ 434.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 275.000,00
28- Encargos Especiais R$ 797.532,50
99- Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total R$ 42.400.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 23 % (vinte e três por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964;

II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.

IV – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, assim como do Plano Plurianual para o exercício de 2010-2013.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Novembro de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Viradouro - LEI Nº 3071, DE 2012

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