Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3285, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
Regulamenta o inciso V do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, para prever o percentual mínimo de preenchimento, por servidores de carreira, dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Viradouro.
O PREFEITO MUNICIPAL: no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1˚ Esta Lei regulamenta o inciso V do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, para prever o percentual mínimo de preenchimento, por servidores de carreira, dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Viradouro.
Art. 2˚ O quadro de cargos em comissão providos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Viradouro, será composto por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de servidores de carreira.
Parágrafo único. O percentual mínimo fixado no caput será aferido desconsiderando-se o número de cargos em comissão vagos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
Viradouro/SP, 07 de outubro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal
