Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3285, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.

Regulamenta o inciso V do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, para prever o percentual mínimo de preenchimento, por servidores de carreira, dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Viradouro.

O PREFEITO MUNICIPAL: no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1˚ Esta Lei regulamenta o inciso V do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, para prever o percentual mínimo de preenchimento, por servidores de carreira, dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Viradouro.

Art. 2˚ O quadro de cargos em comissão providos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Viradouro, será composto por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de servidores de carreira.

Parágrafo único. O percentual mínimo fixado no caput será aferido desconsiderando-se o número de cargos em comissão vagos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

Viradouro/SP, 07 de outubro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3285, DE 2015

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