Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3276, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Fixa remuneração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Viradouro.
A Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei fixa a remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Viradouro, de acordo com o Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de setembro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
