Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3506, DE 12 DE JULHO DE 2018.

“Dispõe sobre a alteração na Lei nº 3.461, de 08 de março de 2018.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 3.461, de 08 de março de 2018, sendo eles: alínea “a”, do inciso II, do art. 1º; incisos III do art. 1º, memorial descritivo e croqui, do anexo II, mencionado no do art. 1º; conforme segue:

“Art. 1º .....

.....

I - .....

II - .....

a) a área verde parte 02, definida como sistema de lazer no inciso anterior, medindo 3.465,04m², será unificada com o Sistema de Lazer II, do Distrito Industrial I, medindo 2.358,26m², mais a área institucional parte 02, desmembrada conforme alínea “c” do inciso anterior, medindo 226,70m², perfazendo o total de 6.050,00m²;

b) .....

III - a área mencionada na alínea “a” do inciso II medindo 6.050,00m² e a área mencionada na alínea “b” do inciso II medindo 1.815,00m², ficam desafetadas passando de bem de uso comum do povo para bem dominial;

.....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de julho de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3506, DE 2018

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