Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3486, DE 22 DE MAIO DE 2018.

“Dispõe sobre a alteração na Lei nº 3.461, de 08 de março de 2018.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 3.461, de 08 de março de 2018, sendo eles: alínea “c”, do inciso I, do art. 1º; alinea “b”, do inciso II, do art. 1º; incisos III e IV, do art. 1º; caput do art. 3º; caput do art. 4º, memorial descritivo e croqui, do anexo V, mencionado no do art. 4º;conforme segue:

“Art. 1º .....

.....

I - .....

.....

c) a Área Institucional do Distrito Industrial I, medindo 1.815,00, será desmembrada em 02 partes; parte 01 medindo 1.588,30m² e parte 02 medindo 226,70m²;

II - .....

.....

b) a área institucional do Distrito Industrial I parte 1, medindo 1.588,30m², remanescente, será unificada a área verde parte 03, definida como sistema de lazer, medindo 226,70, perfazendo o total de 1.815,00m²;

III – a área mencionada na alínea “a” do inciso II medindo 6.010,05m² e a área mencionada na alínea “b” do inciso II medindo 1.815,00m², ficam desafetadas passando de bem de uso comum do povo para bem dominial;

IV - fica autorizada a alienação dos bens imóveis constantes do inciso III, deste artigo, por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8.666/93;

.....

Art. 3º Fica a área do Sistema de Lazer do loteamento Vila Luiza Beluzo, medindo 1.832,60m², conforme anexo IV, parte integrante da presente Lei, desafetada passando de bem de uso comum do povo para bem dominial.

.....

Art. 4º Fica a área do Sistema de Lazer do loteamento Vila Regie, medindo 1.370,00m², conforme anexo V, parte integrante da presente Lei, desafetada passando de bem de uso comum do povo para bem dominial.

.....

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de maio de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3486, DE 2018

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