Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3532, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações posteriores, ou outra que venha se substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, conforme segue:
I - reforma da Secretaria Municipal de Saúde;
II - reforma, adequação e ampliação do Prédio do Museu Municipal;
III - construção de 03 (três) Praças em Áreas Urbanas do Município.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para pagamento de amortização, juros e tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, cotas de repartição das receitas tributárias, FPM – Fundo de Participação dos Municípios e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 1º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de novembro de 2018.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL