Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3714, DE 01 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre alteração do parágrafo 3º, do artigo 58, da Lei Municipal nº 3.533, de 27 de novembro de 2018.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Municipal 3.533 de 27 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

“§ 3º A diplomação de membro do Conselho Tutelar ao exercício de cargo eletivo, na condição de titular, implica na perda automática do mandato, por incompatibilidade com o exercício da função. O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente declarará a vacância, comunicando ao Chefe do Executivo para a nomeação imediata do suplente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de julho de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3714, DE 2020

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