Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3701, DE 22 DE MAIO DE 2020.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para execução do projeto de implantação do sistema de energia solar fotovoltaica das escolas públicas do município de Viradouro, referente a emenda parlamentar do Governo Federal, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05 EDUCAÇÃO

10.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

10.361.0021.1151.0000 SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVALTAICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 900.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$100.000,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, advindo da emenda parlamentar do Governo Federal; e no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.1116.0000 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES – ALIENAÇÕES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA 332) ..... R$ 100.000,00

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de maio de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3701, DE 2020

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