Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3772, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2021 - Edição nº 1720
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.211,25 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos).”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.211,25 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos), para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil – Creche Jardim Maria Luiza, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE – ESCOLA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 140.586,33 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 45.624,92 (CONTRA PARTIDA) Jardim Maria Luiza
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 140.586,33 (cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos provenientes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo; e o valor de R$ 45.624,92 (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.2081.0000 MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHE
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 45.624,92 (FICHA 250)
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL