Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3772, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2021 - Edição nº 1720

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.211,25 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 186.211,25 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos), para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente – Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil – Creche Jardim Maria Luiza, conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL                    

12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE – ESCOLA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE  R$ 140.586,33 (CONVÊNIO)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE  R$ 45.624,92 (CONTRA PARTIDA) Jardim Maria Luiza

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 140.586,33 (cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos provenientes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo; e o valor de R$ 45.624,92 (quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), será por anulação da seguinte dotação:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO 

02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0021.2081.0000 MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL CRECHE

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO                                  R$ 45.624,92 (FICHA 250)

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3772, DE 2021

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