Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3775, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2021 - Edição nº 1720

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente saldo remanescente de dotação não utilizada do exercício anterior, para construção de pórticos no município de Viradouro, referente ao Contrato de Repasse OGU nº 832503/2016, operação nº 1028855/2016 – Programa Turismo, do Ministério do Turismo, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.06 CULTURA

13.392.0022 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

13.392.0022.1120.0000 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO                      R$ 5.000,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será utilizada a anulação da seguinte dotação: 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS  - PESSOA JURIDICA  (FICHA 341)       R$ 5.000,00         

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3775, DE 2021

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