Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3829, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/10/2021 - Edição nº 1899
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.937,44 (doze mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.937,44 (doze mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para atender o Programa Benefício Eventual, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. DE ASS. SOCIAL
3.3.90.32.00 MATERIAL BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 12.937,44
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação, advindo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – Programa Benefício Eventual.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de outubro de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal