Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3918, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/07/2022 - Edição nº 2074
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para despesas de custeio Atenção Primária na Saúde.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundos do Ministério da Saúde, Programa – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal