Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3919, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/07/2022 - Edição nº 2074
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para despesas de custeio de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 250.000,00
Art. 2º Para cobertura desse crédito no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde – Programa Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas Nacional.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal