Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3919, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/07/2022 - Edição nº 2074

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para despesas de custeio de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO                        R$ 250.000,00

Art. 2º Para cobertura desse crédito no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação oriundo do Ministério da Saúde – Programa Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas Nacional.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3919, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!