Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4047, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/11/2023 - Edição nº 2412A

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.538,12 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e doze centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.538,12 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e doze centavos), para despesas de custeio na Secretaria de Assistência Social de Viradouro.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     R$ 14.538,12

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 14.538,12 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e doze centavos), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, recursos financeiros oriundos da Secretaria de Estado da Assistência Social, para execução de serviços do Cadastro Único junto ao CRAS.

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de novembro de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4047, DE 2023

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