Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4095, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

(DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/04/2024 - Edição nº 2499

“Concede reajuste de 4,50%, aos funcionários ativos da Câmara Municipal.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos Câmara Municipal de Viradouro, a reposição salarial com o índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), de acordo com anexo I desta Lei, aplicável sobre os salários de março de 2024. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 03 de abril de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 TABELA DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIRADOURO

REFERÊNCIA

VALOR

CARGO/EMPREGO

01

R$ 2.113,43 (dois mil, cento e treze reais e quarenta e três centavos).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ASSESSOR PARLAMENTAR

02

R$ 2.874,27 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos).

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

03

R$ 4.645,50 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).

ASSESSOR LEGISLATIVO

OFICIAL DE SECRETARIA

04

R$ 6.940,58 (seis mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 03 de abril de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4095, DE 2024

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