Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4090, DE 22 DE MARçO DE 2024.

(DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2024 - Edição nº 2495

“Fixa o subsídio do Prefeito e Vice Prefeito para o período de 01/01/2025 a 31/12/2028.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Municipal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o subsídio do ocupante do cargo de Prefeito Municipal em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º Fica fixado o subsídio do ocupante do cargo de Vice-Prefeito Municipal em R$ 11.0000,00 (onze mil reais) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Parágrafo único. Os agentes políticos abrangidos por esta lei farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7º VIII da Constituição da República.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 22 de março de 2024.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4090, DE 2024

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