Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4191, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 2744

“Dispõe sobre alteração do inciso XI, do art. 1º da Lei Municipal nº 4.189, de 18 de março de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal realizar o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Recursos Financeiros advindos do Governo Federal, às Entidades especificadas na referida Lei Municipal.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o inciso XI, do art. 1º da Lei Municipal nº 4.189, de 18 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de Recursos Financeiros às Entidades especificadas na referida Lei Municipal:

“Art. 1°  .....

.....

XI - recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor no valor de R$ 58.212,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e doze reais) Proteção Social Básica.

.....

Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de abril de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4191, DE 2025

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