Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4230, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/07/2025 - Edição nº 2816

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para despesas de custeios a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE

4.4.90.39.02 TERMO DE FOMENTO     R$ 50.000,00

Art. 2° Para cobertura do crédito ora aberto no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será utilizado o excesso e arrecadação oriundo do Ministério da Saúde, do grupo Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante aditamento ao Termo de Fomento nº 01/2025, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de julho de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4230, DE 2025

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