Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4232, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/07/2025 - Edição nº 2816
“Autoriza o Município de Viradouro e o Saneamento Ambiental de Viradouro a firmarem Termo de Compromisso de Compensação com a empresa Empreendimentos Imobiliários Silveira LTDA, CNPJ 02.112.323/0001-00, com referência ao empreendimento Jardim Beluzzo 6”.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, refeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam o Município de Viradouro e o Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV autorizados a firmar termo de compromisso de compensação, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a empresa Empreendimentos Imobiliários Silveira LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.112.323/0001-00, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 870, Viradouro/SP, nos termos da minuta anexa, parte integrante desta Lei, com referência ao empreendimento Jardim Beluzzo 6.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viradouro/SP, 29 de julho de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
